TSTEDCiv-RR-RR 0100294-75.2023.5.01.0010
Responsabilidade subsidiária do ente público: omissão e contradição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional registrou que a prova documental carreada aos autos não seria suficiente para comprovar fiscalização efetiva, conclusão que foi lastreada na violação de obrigações trabalhistas. 2. Essa decisão contraria frontalmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral, no sentido de que a culpa do ente público não pode ser firmada em decorrência do mero inadimplemento. 3. Assim, não se pode falar em omissão ou contradição, mas apenas no inconformismo da embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator