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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10229-86.2020.5.15.0030

Rito sumaríssimo: fILIAL AME, em substituição da SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE ASSIS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • FILIAL AME, em substituição da SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE ASSIS
  • Deferimento
  • Limites do direito de petição
  • A parte não logra desconstituir a decisão agravada
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE habilitação nos autos da ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS - FILIAL AME, em substituição da SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE ASSIS. DEFERIMENTO. LIMITES DO DIREITO DE PETIÇÃO. A parte não logra desconstituir a decisão agravada. Com efeito, por meio da Petição TST-Pet nº 630428/2024-2, a agravante textualmente requereu "sua HABILITAÇÃO nos autos do presente processo, em substituição à Reclamada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS , pois a ora Requerente tornou-se a nova gestora do Ambulatório Médico de Especialidade –AME de Ourinhos, conforme Contrato de Gestão ora juntado e, segundo CLÁUSULA TERCEIRA, item ‘’ do mesmo, tornou-se responsável pela sucessão do Órgão Contratante e da Organização Social Anterior " (destaques originais e inseridos), pedido deferido na decisão ora impugnada, com posterior adoção dos procedimentos necessários à sua efetivação. Assim, descabe à parte, mediante o presente agravo interno, postular "a inclusão da ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS, sem a exclusão da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS, em razão do fato de que ambas geriram o AME Ourinhos em épocas diversas, que abrangem o período reclamado, devendo cada qual responder por seu respectivo período de gestão". Ora, o direito de peticionar junto aos órgãos públicos há que ser exercido dentro dos limites da razoabilidade, seja pelos fins sociais ou econômicos, seja pela boa-fé processual objetiva, sob pena de se incorrer em abuso do direito de petição. Incide, ainda, o disposto no artigo 200 do CPC, segundo o qual: "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais" . Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

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