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Jurisprudências

TSTAg-RR 10691-52.2017.5.15.0061

Estabilidade da gestante –direito à indenização substitutiva

Ementa

AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ESTABILIDADE DA GESTANTE –DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –DESPROVIMENTO –MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, que versava sobre estabilidade provisória da gestante, reformou-se o acórdão regional para deferir à Reclamante o pagamento da indenização pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e seus consectários legais e convencionais, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT . 2. No agravo, a Reclamada Coelfer Ltda. não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado , razão pela qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.775,43 (mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Gestante; Ente Público

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