TSTEDCiv-RRAg 0100861-47.2022.5.01.0041
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, registrando que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade do 2.º reclamado com base na atribuição ao ente público do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato, em desconformidade com a tese firmada no Tema 1.118 de repercussão geral. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.