STJAgInt no HC 1.080.661
Execução de alimentos: insurgência do impetrante
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Insurgência do impetrante
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O PRESENTE WRIT. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ.
2. Ademais, verifica-se que o ato apontado como coator não foi devidamente trazido aos autos como determinado à fl. 70, e-STJ, o que impossibilita a análise do presente feito. Nesse contexto, evidencia-se deficiência na instrução do writ, o que enseja o seu não conhecimento.
3. Por fim, como se observa da petição de fls. 71-81, e-STJ, no dia 16/03 o paciente já estava há 15 dias preso, portanto, hoje já completaram 30 (trinta) dias de prisão, fato apto a ensejar a perda superveniente do objeto.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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