TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010865-53.2022.5.03.0018
Existência de julgados em sentido diverso: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Existência de julgados em sentido diverso
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE JULGADOS EM SENTIDO DIVERSO. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica em debate foi expressa e claramente decidida e a existência de algumas decisões em sentido diverso não autoriza a interposição de embargos de declaração. 2. A alegada afronta à norma jurídica foi expressamente enfrentada, também não existindo necessidade de prequestionamento a justificar os embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator