TSTAIRR-AIRR 210-26.2021.5.09.0653
Executada em recuperação judicial: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Executada em recuperação judicial
- Juros de mora
- Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada
- O recurso de revista teve seguimento denegado por deserção
- Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado por deserção. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.