TSTEDCiv-RRAg 1001633-65.2018.5.02.0083
Adicional periculosidade e insalubridade: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional periculosidade e insalubridade
- Omissão
- Não ocorrência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Fruição / Gozo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Toda a matéria trazida ao exame foi devidamente apreciada e fundamentada pela Turma julgadora, que dispôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia (art. 371 do CPC de 2015). A prestação jurisdicional foi totalmente entregue ao ora embargante e o que é denominado omissão, contradição e obscuridade não passa de irresignação com os termos do acórdão embargado, a ser suscitada em recurso apropriado. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados vícios no julgado, sendo que as alegações do embargante revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional