TSTAg-Ag-ED-AIRR 11209-04.2014.5.18.0016
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Inexigibilidade de título executivo judicial
- Multa por protelação do feito
- No que diz respeito ao capítulo "Diferença salarial
- Interpretação do título executivo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 360 DO STF. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. No que diz respeito ao capítulo "Diferença salarial. Interpretação do título executivo. Ofensa à coisa julgada", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 611.503, de Relatoria do Min. Teori Marco Aurélio Mello, DJe de 27/2/2019, reconheceu a existência de repercussão geral em relação ao Tema 360 do ementário de Repercussão Geral do STF, fixando a tese jurídica de que " são constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC ". Assim, não estando a sentença exequenda fundada em situação declarada inconstitucional pelo STF, a ensejar a inexigibilidade do título executivo, denota-se que o acórdão objeto do recurso extraordinário encontra-se em conformidade com tema cuja repercussão geral foi reconhecida, de modo que o processamento do recurso extraordinário é manifestamente inviável, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios