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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020168-68.2020.5.04.0007

Natureza jurídica do auxílio alimentação: promoções

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Natureza jurídica do auxílio alimentação
  • Promoções
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Natureza jurídica dos anuênios
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEEE-D. LEI Nº 13.467/2017. 1. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 2. PROMOÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS CEEE-D E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NATUREZA JURÍDICA DOS ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não obstante o teor das normas coletivas invocadas, é certo que, conforme assinalado pelo Tribunal Regional, a própria empregadora repercutiu os anuênios em outras parcelas, o que afasta a alegada natureza indenizatória. Tal peculiaridade afasta, inclusive, a aderência da hipótese ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, já que nem a ré observou o teor das normas coletivas que agora pretende fazer valer. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

Adicional de Periculosidade

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