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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000672-98.2022.5.05.0025

Pessoa jurídica: preparo recursal não recolhido

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Preparo recursal não recolhido
  • Deserção
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão do TRT
  • Prequestionamento não demonstrado
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema em discussão, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram transcritos nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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