TSTAg-AIRR 1000981-87.2022.5.02.0445
Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Indeferimento de perícia contábil
- Diferenças salariais
- Circular rp-52 do banco do brasil
- Natureza programática e orientadora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CIRCULAR RP-52 DO BANCO DO BRASIL. NATUREZA PROGRAMÁTICA E ORIENTADORA. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DE PCCS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando o magistrado, destinatário da prova, considera os elementos dos autos suficientes para o convencimento (arts. 765 da CLT e 370 do CPC). Decisão em sintonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. No tocante às diferenças salariais, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a Circular RP-52 possui natureza meramente orientadora aos gestores, sem previsão de concessão obrigatória de promoções ou critérios objetivos que assegurem o direito ao aumento salarial automático. A insurgência da parte que busca a classificação da referida norma como regulamento vinculante (PCCS) esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas para alterar a premissa de que os critérios são subjetivos e discricionários. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Plano de Cargos e Salários; Indeferimento de Produção de Prova