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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000086-94.2022.5.17.0003

Agravo interno da reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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