TSTAg-AIRR 10679-70.2014.5.18.0122
Execução: interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios