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Jurisprudências

TSTAIRR 0199100-58.2009.5.01.0521

Execução: julgamento extra petita

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à alegação de julgamento extra petita, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Outrossim, o Tribunal Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao revés, externou todos os fundamentos pelos quais decidiu determinar a manutenção do pensionamento mensal, tal como deferido no título judicial. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, porque o Tribunal Regional, ao determinar a manutenção do pensionamento mensal, tal como deferido no título judicial, visou exatamente dar efetividade ao comando exequendo. Dessa forma, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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