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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000470-03.2024.5.02.0063

Não cabimento: tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1, “É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro”. No presente caso, o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida por Colegiado, caracterizando, portanto, erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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