TSTAg-AIRR 24107-55.2022.5.24.0031
Assim, admite-se a transcendência da causa: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Dispensa discriminatória
- Realização de tratamento médico
- Ausência de correlação dos fatos
- Necessidade de revisão da matéria fática
- Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DOS FATOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA . SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, o TRT registrou que, apesar do problema de saúde com possibilidade de cirurgia, tal fato não contribuiu para a efetivação da dispensa do autor. Ademais, restou consignado, ainda, o conhecimento da ré acerca das condições de saúde relatadas na reclamação trabalhista , e que mesmo assim houve a celebração de novo contrato de trabalho. Por fim, há conclusão no sentido de que os elementos dos autos são insuficientes para amparar a tese inicial de dispensa discriminatória. Dessa forma, entendimento contrário, demandaria na necessidade de revisão da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.