Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000767-88.2024.5.07.0030
Contrato de facção: comprovação de ingerência no processo produtivo da reclamada principal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de facção
- Comprovação de ingerência no processo produtivo da reclamada principal
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios inexistentes
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FACÇÃO – COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO DA RECLAMADA PRINCIPAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência