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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000767-88.2024.5.07.0030

Contrato de facção: comprovação de ingerência no processo produtivo da reclamada principal

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de facção
  • Comprovação de ingerência no processo produtivo da reclamada principal
  • Responsabilidade subsidiária
  • Vícios inexistentes
  • Competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FACÇÃO – COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO DA RECLAMADA PRINCIPAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência

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