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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-E-ED 764-42.2011.5.05.0161

Deserção do recurso de revista: ausência de garantia integral do juízo

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de garantia integral do juízo
  • Notificação para regularização do preparo
  • Não cumprimento
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O depósito recursal configura requisito indispensável para o conhecimento de recurso interposto, conforme disposto no artigo 899, § 1º, da CLT. Nesse sentido, correta a decisão regional que considerou o recurso de revista da executada deserto, pois alinhada, também, com o disposto na Súmula nº 128, inciso II, do TST, que estabelece ser dispensável o depósito recursal na fase de execução apenas quando o juízo já estiver garantido. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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