TSTAg-AIRR 0016298-09.2021.5.16.0019
Adicional de insalubridade: cerceamento de defesa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Cerceamento de defesa
- Nulidade
- Ausência de constatação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na vedação de revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária (Súmula nº 126, do TST). Agravo de que não se conhece, no particular. Cerceamento de defesa. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. Embora a agravante sustente que houve prejuízo em sua defesa, eis que sua impugnação ao laudo pericial não teria sido analisada, a Corte de origem consignou que “não foi solicitado que o perito prestasse esclarecimentos acerca do laudo, nem houve qualquer pedido de produção de prova”. Assim, não prevalece a tese recursal de cerceamento de defesa, motivo pelo qual restam incólumes os dispositivos tidos por violados pela agravante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator