TSTAg-AIRR 0000829-14.2017.5.05.0036
Acúmulo de função: substituição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Substituição
- Deferenças salariais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DEFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator