TSTAg-AIRR 0001159-26.2023.5.10.0015
Progressões por antiguidade: critério objetivo temporal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Critério objetivo temporal
- Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CUMPRIMENTO. SÚMULA 126/TST. A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as progressões por antiguidade submetem-se apenas ao critério objetivo temporal, dessa forma, preenchido o referido requisito, garante-se o direito do empregado. Assim, cumpridos os requisitos previstos no artigo 19 do PCCS-2009 da Reclamada, permanece o direito à promoção por antiguidade. Além disso, decisão diversa do Tribunal Regional demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta instância processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora