TSTED-RR 11937-05.2014.5.15.0121
(análise conjunta): adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- (análise conjunta)
- Adicional de risco
- Portuário
- Omissão caracterizada
- Honorários advocatícios
- Prejudicada a análise
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO OGMO E DA S. L. B. (ANÁLISE CONJUNTA). RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, e considerando que não se verificou a efetiva exposição do autor a risco no caso vertente, não conhecer do recurso de revista, e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional que manteve a improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tendo em vista o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelos reclamados para restabelecer o acórdão regional que manteve a improcedência da ação, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Prejudicada a análise.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração opostos pelo OGMO e pela S.L.B., e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista, e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional que manteve a improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante; II - prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Indexação
Adicional de Risco