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Jurisprudências

TSTAIRR 0010247-43.2024.5.03.0114

Rito sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Constou da decisão recorrida, não estar configurada a relação de emprego, ante a ausência do requisito da subordinação, pela possibilidade de o reclamante cancelar corridas, alterar a rota definida pelo aplicativo mediante acordo com o passageiro e definir os dias de trabalho. Decidir de modo diverso, como pretende o reclamante, demandaria a reanálise do conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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