TSTAg-AIRR 1000165-22.2015.5.02.0261
Execução: exclusão do sócio minoritário do polo passivo da lide
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exclusão do sócio minoritário do polo passivo da lide
- Matéria probatória
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO SÓCIO MINORITÁRIO DO POLO PASSIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PODER DE GESTÃO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE UTILIZAÇÃO ABUSIVA OU FRAUDULENTA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator