TSTAg-AIRR 1695-21.2019.5.05.0531
Rito sumaríssimo: verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Verbas rescisórias
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova