TSTROT 0000820-51.2024.5.11.0000
Reflexos de horas extras sobre as folgas compensatórias dos petroleiros (art. 3º da lei nº 5.511/72)
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Violação do art. 7°, xv, da constituição da república
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DOS PETROLEIROS (ART. 3º DA LEI Nº 5.511/72). VIOLAÇÃO DO ART. 7°, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que as folgas previstas na Lei nº 5.811/72 têm o objetivo de compensar a jornada especial a que submetidos os petroleiros, e são consideradas dias úteis não trabalhados, não se confundindo com o repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49, o que afasta a aplicação da Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. O TRT, ao permitir, na ação matriz, que as horas extras habitualmente prestadas no regime de turnos ininterruptos de revezamento, de que trata a Lei n° 5.811/72, repercutam nas folgas compensatórias, violou o art. 7°, XV, da Constituição da República. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator