TSTAIRR 11370-06.2015.5.01.0031
Execução: atualização monetária e juros de mora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização monetária e juros de mora
- Ausência de fixação expressa do critério no título executivo
- Aplicação da tese firmada pelo STF nas adcs n° 58 e 59
- Indenização por danos morais
- Que abrange os juros e a correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs N° 58 E 59. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs n° 58 e 59 e das ADIs n° 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" . 2. Acrescente-se que, nos termos dos itens n. 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991) e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. 3. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos. 4. Por fim, cumpre mencionar que a SBDI-1, no julgamento do E-RR 202-65.2011.5.04.0030, em 20/06/2024, por unanimidade, entendeu, no tocante à indenização por danos morais, pela aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, destacando que "o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58". Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios