TSTAg-RR 774-80.2020.5.09.0122
Benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral quanto à matéria relativa à concessão dos benefícios da justiça gratuita - Tema 188 de Repercussão Geral. A decisão do órgão fracionário concluiu que o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à Parte Reclamante com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 188 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ".Assim, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, "a", e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se a manutenção do juízo negativo de admissibilidade. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.