TSTAg-RRAg 2131-65.2020.5.10.0802
Responsabilidade subsidiária da administração pública na contratação terceirizada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Culpa expressa demonstrada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
- Nulidade
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo segundo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, diante da constatação de que ficou comprovada a culpa in vigilando , motivo pelo qual foi devidamente observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Nulidade; Juros de Mora; Abrangência da Condenação