TSTRR 594-05.2021.5.09.0001
Desídia: não observância da proporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão
- Direito do Trabalho
- Desídia
Ementa
RECURSO DE REVISTA, JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. 1. A dispensa por justa causa consiste em penalidade extremamente severa ao trabalhador, logo, necessita de prova robusta, no sentido de que o obreiro, realmente, praticou alguma das condutas descritas no artigo 482 da CLT, dando causa à penalidade. No contexto dos autos, a Corte de origem consignou que " a reclamada não comprovou, conforme lhe incumbia, que a autora tenha, de fato, vinculado aviso cirúrgico de um paciente em nome de outro paciente". 2. O Tribunal Regional, ainda, consignou que a empresa aplicava as penalidades à empregada dias após o ato faltoso, em desatenção à imediaticidade na aplicação das reprimendas, pelo que considerou implementado o perdão tácito. 3. Pelo exposto, considerou-se que a justa causa imputada à autora é desproporcional ao suposto ato faltoso que lhe foi imputado. 4. Assim, diante desse quadro fático, não se verifica ofensa ao artigo 482, "e", da CLT. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.