TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-Emb 0021178-06.2018.5.04.0012
Analista: cargo de confiança
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Analista
- Cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. ANALISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator