TSTAIRR 0000084-88.2025.5.21.0042
Ausência de interesse recursal: o segundo reclamado interpõe agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- O segundo reclamado interpõe agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O segundo reclamado interpõe agravo de instrumento. Ocorre que sequer houve a interposição de anterior recurso de revista pelo segundo reclamado, de modo que é inviável o processamento deste agravo de instrumento, por absoluta falta de interesse recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator