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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001974-64.2024.5.02.0703

Doença ocupacional: estabilidade provisória

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Estabilidade provisória
  • No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido do desprovimento do apelo do reclamante em razão da incidência do óbice da Súmula 126/TST. Na ocasião destacou-se que o Tribunal Regional da 2ª Região foi expresso ao consignar a ausência de “comprovação de doença profissional com nexo causal com as atividades laborais”, bem como a inocorrência de afastamento superior a quinze dias. Nessa esteira, tem-se que o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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