TSTAIRR 0000573-71.2011.5.05.0492
Correção monetária: execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional se limitou a consignar que o trânsito em julgado do processo de execução já havia ocorrido e que o reclamante havia recebido integralmente o crédito pleiteado, sem impugnar a decisão em tempo oportuno, transcorrido quaisquer prazos recursais existentes no processo do trabalho. 2. Dessa forma, verifica-se que o Tribunal Regional não proferiu tese em relação à matéria, estando ausente, portanto, o prequestionamento da controvérsia (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora