TSTAg-AIRR 0000391-50.2022.5.19.0059
Comissões de vendas a prazo: cálculos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões de vendas a prazo
- Cálculos
- Exclusão de juros e encargos financeiros
- Pactuação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. CÁLCULOS. EXCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. PACTUAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, pois está em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 57, que fixou a seguinte tese: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator