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Jurisprudências

TSTRR 0010085-73.2025.5.15.0051

Professor: merenda destinada aos alunos

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Merenda destinada aos alunos
  • Supressão
  • Trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. MERENDA DESTINADA AOS ALUNOS. SUPRESSÃO. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente para demonstrar o efetivo prequestionamento da controvérsia e a tese adotada pela eg. Corte Regional (inciso I), e, por consequência, prejudica a realização do efetivo cotejo analítico (inciso III), não sendo possível conhecer do recurso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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