TSTAg-AIRR 0000850-07.2023.5.07.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Conab
- Preenchimento dos requisitos pelo reclamante
- Revogação da norma que instituiu o benefício por determinação do TCU
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CONAB - DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE - REVOGAÇÃO DA NORMA QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO POR DETERMINAÇÃO DO TCU – TEMA Nº 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional decidiu a matéria em sintonia com a Tese firmada, pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte, ao julgar o Tema nº 123 da Tabela de IRR, em 28/4/2025, de que "a alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora