Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 161-76.2017.5.05.0122

Plano de cargos e salários: petrobras

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Plano de cargos e salários
  • Petrobras
  • Norma interna 302.25.12
  • Critérios de promoção não observados
  • Descumprimento do pactuado
  • Prescrição parcial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição parcial, decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Alteração Contratual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.