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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001539-25.2023.5.12.0005

Valor da causa: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Valor da causa
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rescisão indireta
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Intranscendência confirmada

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que " sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento "ultra petita ". III. No presente caso, no contexto da “limitação do valor da condenação aos valores dados à causa”, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do art. 324 do CPC. A indicação de que os pedidos representam uma estimativa e devem ser apurados em regular liquidação de sentença, no fim da sua petição inicial, não se traduz em ressalva específica, uma vez que a parte não demonstra os motivos pelos quais está impossibilitada de liquidar fielmente os seus pedidos. Decisão agravada mantida por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência jurídica dessa questão, a qual será analisada pelo Pleno do TST no Tema 35 de IRR. IV. Em relação aos temas rescisão indireta, horas extras e intervalo intrajornada, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126 do TST, razão pela qual se confirma a intranscendência da causa, nas matérias. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas da matéria “limitação do valor da condenação aos valores dados à causa”.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica apenas do tema ¿limitação da condenação aos valores dados à causa na inicial¿. Brasília, 13 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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