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Jurisprudências

TSTRR 142-54.2019.5.08.0013

Deserção do agravo de petição: apresentação do seguro garantia antes da intimação para pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do agravo de petição
  • Apresentação do seguro garantia antes da intimação para pagamento
  • Extemporaneidade da garantia
  • Prazo de validade da apólice determinado
  • Possibilidade
  • E b) prazo de vigência da apólice limitado a 3 anos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO SEGURO GARANTIA ANTES DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. EXTEMPORANEIDADE DA GARANTIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE DA APÓLICE DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou deserto o agravo de petição da executada por dois motivos: a) a antecipação da garantia do juízo à intimação para pagamento; e b) prazo de vigência da apólice limitado a 3 anos. Não há prazo legal para a garantia do juízo, a qual pode ocorrer mesmo na fase de conhecimento, através dos depósitos recursais, não se podendo falar em extemporaneidade da garantia do juízo. Quanto ao prazo de vigência do seguro garantia judicial, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de prazo de validade da apólice apresentada pela parte não invalida, por si só, o seguro garantia firmado, pois não há previsão legal de que tal modalidade de garantia do juízo deva ter prazo de validade indeterminado ou condicionado à solução final do processo. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da deserção do agravo de petição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame dos agravos interpostos.

Indexação

Preparo / Deserção; Transcendência

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