TSTAg-AIRR 0000241-57.2023.5.14.0032
Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Justa causa / culpa recíproca
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA / CULPA RECÍPROCA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, do TST, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator