TSTAg-RRAg 1072-82.2014.5.09.0122
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: matéria constante do agravo de instrumento do reclamante
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Matéria constante do agravo de instrumento do reclamante
- Jornada laboral
- Controle de ponto
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JORNADA LABORAL. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL OU DISSENSO DE TESES. ART. 896 DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896 da CLT, na medida em que não demonstrou afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva