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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1072-82.2014.5.09.0122

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: matéria constante do agravo de instrumento do reclamante

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Matéria constante do agravo de instrumento do reclamante
  • Jornada laboral
  • Controle de ponto
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JORNADA LABORAL. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL OU DISSENSO DE TESES. ART. 896 DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896 da CLT, na medida em que não demonstrou afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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