TSTAg-RR 20517-77.2021.5.04.0026
Intervalo da mulher: contrato de trabalho celebrado antes e encerrado após a lei nº 13.467/17
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Inaplicabilidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER - ART. 384 DA CLT - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17 - INAPLICABILIDADE. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalho celebrados antes da vigência da Lei nº 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência prevalecente neste c. TST, à qual me filio, no sentido de que a regra de índole material apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que "o intervalo do art. 384 da CLT é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária" e que "A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017". Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada