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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001141-62.2023.5.08.0208

Contrato nulo: empregada contratada por unidade descentralizada de educação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a leitura do recurso de revista evidencia que o recorrente, ora embargante, defendeu apenas a nulidade da contratação da reclamante pela primeira reclamada, não se insurgindo especificamente quanto à responsabilização subsidiária que lhe foi atribuída, de modo que não subsiste qualquer omissão. A parte pretende o prequestionamento de aspectos sobre os quais se absteve de indicar no momento processual oportuno. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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