TSTAg-Emb-RRAg 11681-60.2017.5.03.0034
Ente Público: isonomia Salarial
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Não havendo impugnação ao único fundamento que ensejou o não conhecimento do recurso de revista (inobservância à regra prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT), deve se mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização