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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 11681-60.2017.5.03.0034

Ente Público: isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Não havendo impugnação ao único fundamento que ensejou o não conhecimento do recurso de revista (inobservância à regra prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT), deve se mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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