TSTED-RR 1889-51.2014.5.02.0443
Vício interno não configurado –omissão: enfrentamento de todos os argumentos da parte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vício interno não configurado –omissão
- Enfrentamento de todos os argumentos da parte
- Análise dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Omissão identificada
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –CONTRADIÇÃO. VÍCIO INTERNO NÃO CONFIGURADO –OMISSÃO. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE. VICÍO NÃO CARACTERIZADO –HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO IDENTIFICADA. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise exauriente dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício, acrescentando-se os fundamentos pertinentes, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado, porquanto a conclusão sobre o mérito da causa permanece inalterada. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Adicional