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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100070-64.2021.5.01.0057

Responsabilidade subsidiária: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A reclamada, no recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CL, na medida em que o trecho colacionado nas razões do recurso de revista não abrange todos os fundamentos decisórios essenciais à solução da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária, em especial, a tese regional no sentido de que são inaplicáveis à Petrobras o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e o inciso V, da Súmula 331, do TST, em razão da sujeição da reclamada à Lei nº 13.303/2016, na mesma linha do que já previa a Lei 9.478/1997. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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