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Jurisprudências

TSTAg-RR 10161-45.2021.5.03.0157

Incompetência da justiça do trabalho: controvérsia acerca da natureza jurídica da relação mantida entre as partes

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • A decisão monocrática não merece reparos
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES. CONTRATAÇÃO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. A decisão monocrática não merece reparos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, incluídos os servidores admitidos para cargos em comissão - ainda que a pretensão envolva direitos trabalhistas, possível existência de vícios ocorridos na origem da contratação ou quando existente controvérsia acerca da natureza jurídica da relação, se celetista ou estatutária. Na situação em exame, consta do trecho do acórdão regional trazido a exame, que a parte reclamante foi contratada para exercer cargo em comissão, sem submissão a concurso público. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, c onstata-se que o acórdão recorrido está em harmonia com a tese vinculante exarada pelo STF e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, de modo que é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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