Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 690-98.2019.5.05.0551

Execução definitiva: correção monetária e juros de mora

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que o acórdão Regional registrou que na decisão de primeiro grau agravada houve "fundamentada análise da aplicação ao caso do decidido na ADC 58", arrematando não ser possível alterar a decisão que concluiu "a partir da modulação dos efeitos da decisão mencionada com a correta indicação do índice de correção monetária a ser adotado", não há como se chegar à conclusão pretendida pelo agravante no sentido de que houve desrespeito aos comandos da decisão vinculante do STF. Pelo contrário, o que está afirmado é que houve estrita observância à tese do STF, não havendo, diante dos elementos fáticos consignados no acórdão, que se falar em reforma a decisão Regional que declara ter observado o estabelecido pelo STF na ADC 58. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Legitimidade Ativa; Processo Coletivo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.